Lei que tornará obrigatória a adoção de programa de prevenção à sepse e de protocolo de diagnóstico e tratamento, por hospitais, clínicas e unidades de saúde, públicos e privados, que prestem serviços de saúde no âmbito do SUS, no Município de São Paulo.
O programa de prevenção à sepse contemplará algumas medidas de segurança como:
medidas preventivas na atenção básica de saúde no âmbito do SUS;
identificação correta do paciente
tripla checagem na administração de medicamentos
constante higienização das mãos
Padronização baseada em conhecimentos científicos como estratégias de prevenção e redução de infecções
conscientização da população sobre medidas de prevenção de infecção;
estabelecimento de mecanismos de controle, monitoramento e avaliação das ações realizadas
Saiba mais detalhes do PL 665/18 aqui
Nos ajude a divulgar para que a Lei seja aprovada e entre em vigor!
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